As candidaturas ao regime de apoio à restruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2022-2023 estão abertas entre o dia 2 de dezembro de 2021 e o dia 5 de janeiro de 2022, de acordo com o Aviso disponível, em anexo.
Chamamos a atenção para: Na campanha VITIS 2022/2023, conforme definido na Portaria n.º 265-A/2021 de 24 de novembro, para as candidaturas que apresentem pedido de pagamento antecipado, as medidas específicas em causa devem encontrar-se integralmente executadas até 15 de outubro de 2023 e ser objeto, até essa data, de apresentação do pedido de pagamento final.
Para a sua CANDIDATURA é necessário:
- Providenciar a atualização do Registo Central Vitícola;
- Estar inscrito como beneficiários IFAP, ou procederem à atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
- Efetuar a inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
- Obter os pedidos de parecer ou pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correta submissão das candidaturas, sendo que todos os pareceres devem ser apresentados na DRAP da área de intervenção da candidatura até 30 de março de 2022.
Para mais informações contacte o seu gestor AAR.
Aviso_VITIS_campanha_2022_2023
Fonte: site IFAP