O Parlamento Europeu (PE) aprovou a reforma da política agrícola comum, na sequência do acordo alcançado com a presidência portuguesa do Conselho em junho.
Os principais elementos da reforma da política agrícola comum (PAC) visam torná-la mais ecológica e mais flexível. A nova PAC reforça as medidas ambientais, em linha com o Pacto Ecológico Europeu, e inclui pela primeira vez uma dimensão social, prevendo sanções aos agricultores e a outros beneficiários que recebam pagamentos diretos caso estes não assegurem condições de trabalho adequadas.
O texto acordado entre os negociadores do PE e da presidência portuguesa do Conselho, no dia 25 de junho, prevê também medidas para assegurar um apoio mais direcionado para as explorações agrícolas de menor dimensão, incluindo pagamentos redistributivos a favor das pequenas e médias explorações, e para ajudar os jovens agricultores. Foi ainda negociada, entre outras disposições, uma reserva permanente para situações de crise, destinada a ajudar os agricultores em períodos de instabilidade dos preços ou do mercado.
O reforço da biodiversidade e o alinhamento com a legislação e os compromissos da UE em matéria de ambiente e clima serão fundamentais para a aplicação da PAC. Os Estados-Membros terão de assegurar que pelo menos 35% do orçamento do desenvolvimento rural e pelo menos 25% dos pagamentos diretos sejam dedicados a medidas ambientais e climáticas.
As regras laborais da UE nos setores agrícolas serão objeto de melhor vigilância e as infrações serão punidas, estando prevista uma maior cooperação entre os inspetores do trabalho nacionais e os organismos pagadores da PAC.
As informações sobre os beneficiários finais dos apoios europeus serão mais transparentes graças a uma ferramenta informática de prospeção de dados da UE, ao qual os Estados-Membros terão acesso e que ajudará a identificar o real risco de fraude através do cruzamento de informações em bases de dados públicas.
A nova PAC cobrirá o período 2023-2027, aplicando-se até lá um regime transitório acordado em 2020. Os Estados-Membros terão de apresentar à Comissão Europeia os seus projetos de planos estratégicos nacionais.
Fonte: Agroportal