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16 Maio
INFOAAR APOIOS: Medidas Excecionais e Temporárias de compensação pelo acréscimo de custos de produção da Atividade Agrícola e Pecuária

 

 

O «Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares» - estabelecido no contexto do elevado incremento dos custos dos fatores de produção, decorrente da invasão da Ucrânia pela Rússia – determinou um conjunto de medidas de apoio ao setor agrícola, fortemente afetado por esta situação.

Foram então estabelecidos os seguintes apoios:

  1. Apoio imediato aos agricultores para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, no valor de 0,147 € por litro de gasóleo colorido e marcado, sendo considerados os consumos do ano de 2022 fornecidos pela DGADR ao IFAP. Salienta-se a necessidade de os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado estarem registados na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário do IFAP - e de este incluir, entre outros, o código da CAE. Este apoio enquadra-se no regime de minimis dos Auxílios de Estado (Mais informação em Portaria n.º 120-B/2023).

 

  1. Apoio aos custos da eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, do qual beneficiam todas as pessoas singulares ou coletivas que tenham sido efetivamente elegíveis em 2022 ao apoio instituído pela Lei n.º 37/2021. O apoio é concedido em função dos consumos faturados no ano 2022 e não requer a apresentação de candidatura. Este apoio enquadra-se no regime de minimis dos Auxílios de Estado (Mais informação em Portaria n.º 120-B/2023).

 

  1. Uma medida excecional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária (Portaria n.º 120-A/2023), fora do regime de minimis dos Auxílios de Estado,  que contempla:

c.1) Os beneficiários abrangidos em 2022 pelas ajudas incluídas no Pedido Único relativamente aos seguintes setores:

  1. Culturas arvenses, hortícolas, vinha e outras culturas permanentes;  
  2. Bovinos de carne;
  3. Bovinos de leite;
  4. Ovinos ou caprinos;

c.2) Os beneficiários abrangidos pela Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho relativamente aos seguintes setores:

  1. Aves de capoeira;
  2. Suínos.

Os apoios indicados nesta alínea c) requerem o preenchimento de um formulário a ser disponibilizado na plataforma iDigital do IFAP, entre 15 e 26 de maio 2023.

 

Estes apoios são enquadrados pelo Decreto-Lei nº28-A/2023.

 

 

 

 

 

Fonte: CAP

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