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Inscrições
Gasóleo Agrícola
O benefício do gasóleo colorido e marcado, consiste na redução ou isenção do imposto especial de consumo, tributado no preço de venda ao público, do gasóleo adquirido para a execução de determinadas atividades económicas. Desde o início da década de 90 do século passado, que o acesso a este benefício faz-se através da utilização do cartão de gasóleo verde.

A Associação dos Agricultores do Ribatejo está acreditada pela Direção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste para fazer as inscrições nos concelhos a seguir discriminados: Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Loures, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Vila Franca de Xira.


INSCRIÇÃO/PRAZOS

 
Com a publicação da Portaria 762/2010 de 20 Agosto, veio simplificar o processo de inscrição ao gasóleo Verde, a presente medida dispensa a confirmação anual, apenas serão realizadas novas inscrições e comunicadas as alterações. 
 
Assim a obrigatoriedade é para os seguintes casos:
- Cessação da atividade;
- Alteração dos equipamentos autorizados;
- Transferência da propriedade dos equipamentos;
- Cedência ou substituição dos mesmos;
- Alteração nas áreas regadas por bombagem a gasóleo.
 
Documentos Necessários para nova Inscrição
 
• Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
• Cartão de Contribuinte Pessoa Singular e/ou Pessoa Coletiva;
• Livrete e Registo de Propriedade Ou documento Único Automóvel dos Tratores e máquinas agrícolas ou Declaração de Cedência em como está autorizado a inscrever os tratores ou máquinas;
• Comprovativo de Posses de Terras (cadernetas, contratos de arrendamento);
 
Equipamentos Elegíveis
 
O gasóleo colorido e marcado que se destina aos setores agrícola e florestal apenas poderá ser consumido, de acordo com legislação em vigor, pelos seguintes equipamentos:
a) Motores Fixos - Motores Fixos destinado à produção de energia;
b) Tratores - Tratores, Tratores de lagartas equipados com bulldozer e ripper, Tratores equipados com balde frontal e retroescavadora (conjunto industrial);
c) Ceifeiras Debulhadoras;
d) Motocultivadores;
e) Motoenxadas;
f) Motoceifeiras;
g) Máquinas de Colheita Automotrizes - Colhedores de batata, Colhedores de ervilha, Colhedores de forragem, Colhedores de tomate, Colhedores de beterraba, Colhedores de tabaco, Gadanheiras condicionadoras, Máquinas de vindimar, Vibradores de tronco, Plataformas de colheita de fruta;
h) Máquinas Automotrizes Diversas - Plantadores, Pulverizadores automotrizes, Carregadores de fardos, Distribuidores de rações, Ensiladores, Máquinas de limpeza de estábulos;
i) Máquinas Específicas da Exploração Florestal - Máquinas multifunções (Harvester), Trator arrastador (Skidder), Trator carregador transportador (Forwarder), Escassilhadores Florestais Automotrizes.

 

Penalizações
 
A utilização de gasóleo colorido e marcado em viaturas de qualquer tipo, ou em máquinas que não se encontrem legalmente habilitadas e inscritas para o seu consumo, é punida por lei.
Os beneficiários estão sujeitos, sob pena de incorrerem em infração tributária a comunicar, junto das direções regionais de agricultura e pescas, qualquer alteração dos pressupostos de benefício fiscal, designadamente, a cessação de atividade, ou outras alterações relevantes, como sejam a alteração dos equipamentos autorizados, a transferência da propriedade dos equipamentos, a cedência ou substituição destes, ou as alterações das áreas regadas por bombagem a gasóleo.
 
Aviso
 
Pedido de Cartão pela 1ª Vez - 31.60€
Pedido 2º via de Emissão de Cartão, por extravio ou danos por negligência do próprio – 52.60€
Pedido 2º via de Emissão de Cartão, por avaria – 15.80€
 


Obrigações do Beneficiário
 

Os beneficiários ficam sujeitos sob pena de incorrerem em infração tributária, às seguintes obrigações:
 
- Comunicar às autoridades competentes qualquer alteração dos pressupostos do benefício fiscal;
- Comunicar outras alterações relevantes, designadamente alteração da localização das instalações ou dos equipamentos autorizados, transferência de propriedade dos equipamentos bem como a cedência ou substituição destes;
- Colaborar com as autoridades competentes na realização dos controlos que vierem a ser determinados, com vista a comprovar a efetiva afetação dos produtos aos destinos ou utilizações com benefício fiscal e fornecer todos os elementos de informação solicitados.
 
O beneficiário deve garantir a legitimidade da informação que fornece ao posto de abastecimento, para que a informação que consta nos registos da faturação esteja de acordo com a informação dos registos do abastecimento, nomeadamente:
 
- O nome do cliente que consta na fatura, deve coincidir com o nome ao qual está associada a candidatura ao benefício;
- O número de identificação fiscal que consta na fatura, deve coincidir com número de identificação fiscal ao qual está associada a candidatura ao benefício.
 
O beneficiário tem a obrigação de garantir que o cartão do gasóleo verde está disponível no local onde o abastecimento vai ser realizado. No momento do abastecimento o beneficiário tem de garantir que o cartão está ativo.
 
A deteção por parte das autoridades competentes de irregularidades nos registos anteriores, implicará o pagamento de coimas tanto da parte do posto de abastecimento como da parte do beneficiário, que ficará sujeito a controlo.
 
Ao abrigo da alínea b) do nº 3, da Portaria nº 117-A/2008 de 8 de fevereiro (alterada pelas Portarias n.º 762/2010 de 20 de agosto e n.º 206/2014 de 8 de outubro) e por decisão da Autoridade Tributária e Aduaneira, desde o início de 2016, que existe revogação imediata deste benefício fiscal, atribuído aos beneficiários identificados pelas autoridades competentes a utilizar o gasóleo colorido e marcado nas suas viaturas privadas. Esta decisão implica o cancelamento dos cartões de gasóleo verde emitidos em nome dos beneficiários identificados.
 
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