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INFOAAR | Isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social
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Medida de apoio excecional tempestade Kristin - Isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social
O Governo português colocou em vigor várias medidas de apoio extraordinário imediato às empresas afetadas pela tempestade Kristin, sendo uma delas a isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social.
Isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social
Isenção total ou parcial para empresas, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatuários afetados pela calamidade.
Tipos de apoio:
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Isenção total: 100% das contribuições da entidade empregadora, com duração até 6 meses podendo ser prorrogada por mais 6 meses;
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Isenção parcial, com redução de 50% da taxa contributiva, com duração até 1 ano, destinada a empregadores que contratem trabalhadores desempregados devido à calamidade.
Condições de acesso:
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Situação fiscal e contributiva regularizada;
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Não ter salários em atraso (no caso da isenção parcial) e comprovar que a atividade ou rendimentos foram afetados pela calamidade.
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No caso da isenção parcial, os trabalhadores contratados devem estar em situação de desemprego causada diretamente pela calamidade.
Os pedidos devem ser feitos dentro de prazos específicos através do Portal da Segurança Social:
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Isenção total: até 30 dias após a entrada em vigor do decreto-lei
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Isenção parcial: até 15 dias após o início do contrato de trabalho, ou até 15 dias após a entrada em vigor do decreto-lei, se a contratação tiver ocorrido antes;
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Se o pedido for feito fora de prazo, o apoio:
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Só produz efeitos a partir do mês seguinte ao pedido
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Mantém-se apenas pelo período que ainda faltar
[Contacte o seu contabilista e saiba se ainda é elegível para fazer o pedido de apoio]
(Site Segurança Social Direta)
(Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro)
(Guia Prático - Medidas excecionais e temporárias de apoio imediato às Entidades Empregadoras e aos Trabalhadores Independentes afetados pela tempestade Kristin)