A AAR salienta a importância da realização, com aproveitamento, da formação
COTS (Conduzir e Operar com o Trator em Segurança) ou equivalente, que
passou a ser obrigatória para os condutores de veículos agrícolas com carta de
condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da
categoria II e com carta de condução das categorias C e/ou D que pretendam
conduzir veículos agrícolas das categorias II e III.
“A partir de 01 de agosto de 2023, os titulares das cartas de condução das
categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos
agrícolas (…) têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação
de formação COTS ou da equivalente UFCD” (Despacho em anexo).