A portaria nº150-B/2023, de 5 de junho, veio prolongar até ao dia 3 de julho o valor da taxa do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) que se vem aplicando ao Gasóleo Colorido e Marcado de € 47,19/1000 litros. O primeiro quadro que se segue ilustra a variação que o valor da taxa - à partida mais reduzida face a outros combustíveis - tem sofrido para atenuar o efeito da escalada dos preços dos combustíveis nos últimos anos.
Além desta taxa e ainda antes da aplicação do IVA, acresce o valor do adicionamento sobre as emissões de CO2. Em 2014, no âmbito da reforma da Fiscalidade Verde, o Código dos Impostos Especiais de Consumo foi alterado para prever que alguns produtos petrolíferos e energéticos sejam sujeitos a um adicionamento sobre as emissões de CO2, vulgarmente conhecido como imposto sobre o carbono. Este é fixado anualmente com base nos preços dos leilões de licenças de emissão de gases com efeitos de estufa. Em 2021 foi suspensa a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mas em abril deste ano foi estabelecido o descongelamento gradual mantendo-se uma suspensão parcial da sua atualização (Portaria nº113-A/2023, de 28 de abril, e Portaria nº150-A/2023, de 5 de junho).
O segundo quadro que se segue apresenta a variação de preços (médios) do gasóleo colorido e marcado nas últimas semanas, incluindo o efeito do conjunto de taxas aplicadas (Fonte: DGEG).
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