Meteorologia
ver a semana toda >
18 Abril
INFOAAR PECUÁRIA: Obrigatoriedade de Sistemas de Deteção de Incêndio em Explorações Pecuárias
 
A Lei 96/2021 de 29 de dezembro, determina a obrigatoriedade da instalação de sistema de deteção de incêndio em explorações pecuárias, alterando o Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril.
 
Esta obrigatoriedade abrange explorações pecuárias de classe 1 e de classe 2 do REAP, em regime intensivo, nos termos do anexo I do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho.
 
De acordo com o previsto no artigo 3.º da Lei n.º 96/2021, a instalação de detetores é obrigatória nos locais com animais, bem como em locais que embora não tendo animais, são considerados locais de risco, nos quais pode ter início um incêndio.
 
Em colaboração com a Proteção Civil, a DGAV – Direção-Geral da Alimentação e Veterinária preparou o esclarecimento nº 3 (link abaixo), para conhecimento e adequada implementação, nomeadamente no que se refere ao tipo de sistema a adquirir, locais de instalação e identificação dos responsáveis pela sua instalação, respetiva manutenção, nº de detetores a instalar, e quais as entidades a contactar para o efeito.
 
 
 
< voltar
Seja sócio da AAR   Se pretende ser nosso associado, consulte as informações inerentes ao valor da inscrição, quota e ficha de inscrição
ficha de sócio >
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO RIBATEJO © Todos os direitos reservados|Política de Privacidade
Site by BOMSITEbomsite.com