Os trabalhadores que estão em lay-off podem trabalhar para empresas do sector agrícola e acumular, aos dois terços do salário já garantidos por este regime, uma nova remuneração.
Esta possibilidade de acumulação só existe se o novo emprego for num destes cinco setores: apoio social, saúde, produção alimentar, logística e distribuição. Nos restantes sectores, os rendimentos conseguidos com o novo emprego fazem diminuir o apoio pago pela Segurança Social e pela empresa que decidiu avançar para lay-off.
Esta medida, não resolvendo todos os problemas de falta de mão de obra do sector agrícola, poderá ser uma solução para muitas empresas que não consigam, neste momento, contratar trabalhadores estrangeiros.
Pode consultar as alterações no Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril.