Entrou em vigor a 17 de Março, a Portaria nº 59/2021 que altera a Portaria nº 64/2014 referente ao Regulamento do Seguro de Colheitas. A Portaria procede à quarta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade.
As alterações que há a destacar são as seguintes:
• Diminuição do Prejuízo Mínimo Indemnizável (PMI) de 30% para 20%, da produção anual média do agricultor
• Manutenção da bonificação de 60% para seguros coletivos
• Introdução do milho para silagem nas culturas abrangidas pelo Seguro de Colheitas
• Resseguro público quando as indeminizações pagas decorrentes de sinistros forem superiores a 150% dos prémios pagos nas regiões A, B e C e superiores a 85% dos prémios pagos nas regiões D e E (Anexo do Despacho n.º 4585/2018, de 27 de abril)
• Majoração da taxa de bonificação para 70% para os segurados detentores de Estatuto de Agricultura Familiar
• O mecanismo de compensação da sinistralidade, nos moldes agora estipulados (resseguro público), termina a 31 de Dezembro de 2022
Para mais informações consulte a Portaria, em anexo.