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04 Janeiro
Abertura de Candidaturas a Investimento de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola + Prémio de Instalação

 

 

Operação 3.1.2 - Investimento de Jovens Agricultores na exploração agrícola (7º Anúncio)

 

PERÍODO DE CANDIDATURA: 31 de dezembro de 2021 a 11 de março de 2022

 

BENEFICIÁRIOS: Jovens Agricultores fora de territórios vulneráveis (reconhecidos nos termos da Portaria nº 301/2020 de 24 de dezembro)

 

ÁREA GEOGRÁFICA: Todo o território do Continente exceto os territórios vulneráveis a incêndios rurais (reconhecidos nos termos da Portaria nº 301/2020 de 24 de dezembro)

 

TIPOLOGIA DAS INTERVENÇÕES A APOIAR: Investimento na exploração agrícola (Anexo I da Portaria n.º 328-C/2021 de 30 de dezembro)

 

FORMA, NÍVEL e LIMITES DOS APOIOS: 

  • Apoio a investimentos máximos elegíveis de 500 000€ por candidatura
  • Taxa de apoio máxima de 50%

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL: 22 000 000€

 

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Operação 3.1.1 - Jovens Agricultores (13º Anúncio)

 

PERÍODO DE CANDIDATURA: 31 de dezembro de 2021 a 11 de março de 2022

 

BENEFICIÁRIOS: Jovens Agricultores fora de territórios vulneráveis (reconhecidos nos termos da Portaria nº 301/2020 de 24 de dezembro)

 

ÁREA GEOGRÁFICA: Todo o território do Continente exceto os territórios vulneráveis a incêndios rurais (reconhecidos nos termos da Portaria nº 301/2020 de 24 de dezembro)

 

TIPOLOGIA DAS INTERVENÇÕES A APOIAR: Prémio à Instalação de Jovens Agricultores

 

FORMA, NÍVEL e LIMITES DOS APOIOS: 20 000€ por jovem agricultor, acrescido de 5 000€ no caso de investimentos iguais ou superiores a 80 000€, e de 5 000€ no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL: 9 000 000 €

 

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MAIS INFORMAÇÕES: 

 OTE nº 155/2021

 Anúncio N.º 07 / Operação 3.1.2 / 2021

 Anúncio N.º 13 / Operação 3.1.1 / 2021

 Portaria n.º 301/2020

 Anexo - Portaria n.º 328-C/2021

 

Informamos também que, simultaneamente, está aberto o período de candidaturas para a operação 3.1.1 – Jovens Agricultores (12º Anúncio) e para a operação 3.2.1 – Investimento de Jovens Agricultores na exploração agrícola (6º Anúncio), exclusivamente para a instalação de Jovens Agricultores em freguesias em Territórios Vulneráveis, segundo a Portaria nº 301/2020 (em anexo).

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