A entrega da Declaração de Colheita e Produção - DCP decorre de 1 de Outubro a 30 de Novembro de 2022.
Para a entrega da declaração de colheita, as parcelas devem constar no Registo Vitícola do declarante, assim os produtores de uvas devem ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas, identificadas com as respectivas aptidões.
O não cumprimento desta obrigação constitui infracção punível com coima (segundo Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de Agosto).