A AAR relembra a importância da Atualização do cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos, após realização de formação específica para o efeito.
« A habilitação como aplicador é válida por 10 anos, renovável por iguais períodos. (…) Para efeitos de renovação da habilitação, o aplicador deve dispor de certificado de aproveitamento da avaliação final da ação de formação de atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos, (…) a realizar após um período de nove anos, contado da data da habilitação ou da última renovação.» (Lei n.º 26/2013 de 11 de abril em anexo)
A renovação do cartão deve ser requerida à DRAP da área onde o Aplicador pretende prioritariamente exercer a sua atividade.