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Licenciamentos Pecuária
ou Recursos Hídricos
PECUÁRIA
 
Licenciamento de Explorações Pecuárias - REAP
 

Todas as explorações pecuárias, independentemente do número de animais e da espécie, têm de estar licenciadas. O Decreto-Lei nº 81/2013 de 14 de junho, alterou recentemente o quadro legislativo  que criou o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias – REAP,  ao abrigo do DL nº 214/2008 de 10 de Novembro.

 
Quem não efetuar o referido licenciamento encontra-se em incumprimento e não pode movimentar animais, quer para dentro quer para fora da exploração.
 
Neste momento, todos os novos processos de licenciamento são considerados como uma exploração totalmente nova, processo esse que se torna mais complexo e moroso, obrigando o produtor a maiores exigências a nível processual.
 
A AAR está disponível para prestar esclarecimentos e dar todo o apoio necessário à elaboração do processo de licenciamento da sua exploração pecuária, contate-nos pelo telefone 243 323 794 ou por correio electrónico: geral@aaribatejo.pt.
 
O não licenciamento leva a coimas e penalizações no âmbito da condicionalidade.
 
 
 
 

 

RECURSOS HÍDRICOS

Regularização de Utilização dos Recursos Hídricos no Setor Agrícola

Chamamos atenção para a obrigatoriedade de requerer títulos de utilização de recursos hídricos de todas as captações, os utilizadores que não disponham de título que permita essa utilização incorrem em infração. 

No setor agrícola é necessário obter o título de utilização dos recursos hídricos de captações de águas públicas, quer sejam as bombagens a partir de rios barragens e valas (captações superficiais), ou águas particulares como poços e furos (captações subterrâneas).

No caso de captações de águas particulares, quando o conjunto dos meios de extração do mesmo utilizador não exceda 5cv de potência, ou se não tiver meios de extração instalados não carecem de emissão de título.

Relativamente à emissão dos títulos das captações subterrâneas passam a ser permanentes desde que se mantenham as condições que lhe deram origem, quanto às captações superficiais deverá ser pedido antes da utilização da água e são emitidos títulos com validade de dois ou três anos.


Poderá dirigir-se à Associação para regularizar a sua situação.

 
 
 

 

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