Informamos que foi adiada a obrigatoriedade da frequência de formação Conduzir e Operar com o Trator em Segurança (COTS) até 31 de Julho de 2022. (Despacho n.º 1666/2021, de 12 Fevereiro, que define regras relativas à formação profissional e condução de veículos agrícolas, em anexo)
Naquele Despacho pode ler-se:
“3 — A partir de 1 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B,C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas indicados no n.º 1 têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD, reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril.”