Os pequenos agricultores, pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2000 litros, tendo como referência o consumo do ano de 2018, terão direito a uma majoração dos subsídios de 0,06 EUR/litro sobre a taxa reduzida aplicável.
Os candidatos nas condições acima descritas terão, igualmente e cumulativamente, que se encontrar legalmente constituídos e ter a sua situação tributária e contributiva regularizada até à data de 5 de julho de 2019.
O pagamento da majoração de subsídio é efetuado pelo IFAP, por transferência bancária, sendo obrigatório que os candidatos estejam registados na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário, deste Instituto.
Para mais informações veja AQUI Edital da DGADR.
Para esclarecimentos adicionais contacte a AAR.
Fonte: InfoCap Agosto 2019